Uso de carta-frete pode gerar multa de até R$ 10 mil
Transportadoras e condutores precisam se adequar ao Pagamento Eletrônico de Frete.

CC_Circula Seguro
Transportadoras e condutores que ainda não se adequaram ao Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) devem estar atentos pois, desde meados de outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já está aplicando multas para os profissionais que insistirem em usar o antigo sistema de Carta-Frete.
O PEF está previsto desde 2007, no entanto, em abril deste ano foi estabelecido prazo de seis meses para adequação e fiscalização punitiva.
Tudo está explicado na Resolução 3658/11 e todo o contratante que insistir em efetuar o pagamento de maneira não eletrônica será multado em 50% do valor do frete, variando entre um mínimo de R$ 550,00 e um máximo de R$ 10 mil.
O sistema de Carta-Frete começou a ser utilizado há cerca de 50 anos por transportadores e condutores e o documento era trocado por dinheiro em postos de combustível com um deságio que chegava a 30% do valor total.
Acesse o link e confira as empresas habilitadas pela ANTT para operar os sistemas de pagamento eletrônico.