Extintor automotivo: o que você precisa saber sobre
O ano começou com mudanças para o equipamento e gerou polêmica entre os motoristas que precisavam adquiri-lo.
Item de segurança obrigatório no Brasil, o extintor automotivo ganhou destaque nos últimos dias tanto na mídia quanto “na boca” de quem precisava adquiri-lo. O motivo é a resolução 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no primeiro dia do ano e estabelece que os carros devem estar equipados com os extintores ABC, e não mais com o antigo modelo BC.
O novo modelo (ABC) é considerado mais eficiente, pois possui em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como o estofado do carro por exemplo. Na versão antiga, só era possível combater incêndios de líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. O preço é de R$ 65 a R$ 90 reais e a multa para quem circular sem o extintor é de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira. Vale lembrar que o plástico protetor também precisa ser retirado. Caso contrário, a multa também pode ser aplicada por dificultar o acesso ao item.
Desde 2005, todos os veículos produzidos no Brasil já saem com o extintor novo, porém os veículos fabricados até 2004 precisam fazer a reposição. Com isso, a procura pelo equipamento superou o estoque e obrigou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a adiar por 90 dias o início da obrigatoriedade.
Para quem já possui o novo modelo, os bombeiros alertam para três detalhes que podem afetar o resultado caso haja a necessidade de utilização: o equipamento tem que estar com o lacre, a pressão deve estar no ponteiro apontado para o verde e a data de validade precisa estar em dia.
Procurei no site do contra e não achei a tabela de extintores para caminhão poderia mandar por e-mail por favor?
Olá, Rogério! Atualmente a obrigatoriedade do extintor de incêndio é regulamentada pela Resolução do CONTRAN 223/2007, que informa:
– Veículos produzidos a partir de 01/01/2005, devem atender a capacidade extintora do item 1 da tabela 2 da Resolução anexa: “Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, caminhão-trator e triciclo automotor de cabine fechada – capacidade extintora mínima 1-A:5-B:C”
Se preferir, recomendamos que procure o Órgão de Transito competente em caso de dúvidas. Abraços!
Onde consigo encontrar uma lista de extintores por modelo da MBB?
Obrigado
Oi, Rafael! Os extintores em nossos veículos saem de acordo com a resolução 157/04 do CONTRAN. Se você acessar http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm e buscar tal resolução, poderá visualizar uma tabela onde são explicados os tipos de extintores para cada tipo de veículo. Lembramos, no entanto, que após a implementação de carroçarias ou dependendo da carga transportada, é necessário uma atualização dos extintores de acordo com o que dizem os órgãos regulamentadores, ok? Abraços!
Queria saber por que agente compra um caminhão tao carro e o extintor que a fabrica fornece so serve para retirar o caminhão no chassi eu acho um absurdo fui multado com um atego zero bala por causa disso eu ja estava com carroceria e nao teve conversa 127,00 reais . posso recorrer ?
Olá, Anderson! O Contran, desde 2004 não fixa mais a capacidade do extintor simplesmente por peso e sim através de um ensaio de extinção de fogo. Atualmente a obrigatoriedade do extintor de incêndio é regulamentada pela Resolução CONTRAN 157/04 e esta Resolução contempla três situações:
1ª Veículos produzidos até 05.07.2004, como pode ser constatado na retificação do
Artigo 4º parágrafo único inciso I:
“…, e caminhão com capacidade de carga útil até seis toneladas: um extintor de incêndio, com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, de um quilograma…..”
2ª Veículos produzidos até 31.12.2004:
Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes,caminhão, caminhão-trator e triciclo automotor de cabine fechada: capacidade extintora mínima 5-B:C;
3ª Veículos produzidos a partir de 01.01.2005:
“Automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes,caminhão, caminhão-trator e triciclo automotor de cabine fechada: capacidade extintora mínima 1-A:5-B:C”
Para obter mais informações que podem ajudá-lo, acesse o link http://www.denatran.gov.br/download/resolucoes/resolucao157_04.doc do site do Denatran. Abraço!
Em alguns países da Europa, não se utiliza extintores de incêndio, as autoridades e especialistas alegam que o equipamento apenas faz peso no veiculo, e em caso de incêndio, não tem a real capacidade de conter o fogo.
Olá, Gustavo! Valeu pelo comentário. É importante que você siga a legislação nacional para não sofrer sanções e, ainda, garantir sua segurança, ok? Continue nos acompanhando e interagindo. Abraços!